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Gestão 14 de março de 2026 · Trigestor

Simples Nacional: Tudo que o Pequeno Empresário Precisa Saber

Guia completo sobre o Simples Nacional: o que é, quem pode optar, tabelas de alíquotas, obrigações e como ele impacta a emissão de NF-e.

Você abriu sua empresa, está começando a faturar e de repente se vê cercado de siglas: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS… Parece impossível entender quanto vai pagar de imposto e como recolher tudo isso. A boa notícia é que existe um regime tributário criado justamente para simplificar a vida de quem é micro ou pequeno empresário: o Simples Nacional.

Neste guia, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional — desde o conceito básico até como ele impacta a emissão de notas fiscais. Se você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, este conteúdo foi feito para você.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele foi pensado para reduzir a burocracia e a carga tributária das micro e pequenas empresas brasileiras.

A grande sacada do Simples Nacional é reunir até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo de uma vez.

Os tributos unificados no DAS são:

  • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep — Programa de Integração Social
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS — Imposto sobre Serviços
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária

Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava lidar com guias separadas para cada um desses tributos, com vencimentos diferentes e cálculos complexos. Muitos empresários acabavam pagando mais do que deviam — ou, pior, ficando inadimplentes sem perceber. Se esse cenário de desorganização financeira parece familiar, vale a pena conferir os erros mais comuns na gestão financeira de pequenas empresas para evitar armadilhas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Nem toda empresa pode aderir ao Simples Nacional. Existem critérios de faturamento, atividade e regularidade que precisam ser atendidos.

Limite de faturamento

O principal critério é a receita bruta anual da empresa:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360.000,00 por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano

Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário, será excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte.

Atividades permitidas e vedadas

A maioria das atividades econômicas pode optar pelo Simples Nacional, mas existem exceções. Algumas atividades vedadas incluem:

  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Empresas de produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas e armas
  • Empresas com sócios domiciliados no exterior
  • Cooperativas (salvo as de consumo)
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas

A lista completa de atividades vedadas está na Lei Complementar 123/2006 e é atualizada periodicamente. Na dúvida, consulte seu contador antes de fazer a opção.

Outros requisitos

Além do faturamento e da atividade, a empresa precisa estar regular — sem pendências fiscais ou cadastrais. Também não pode ter sócio pessoa jurídica, nem ser filial de empresa com sede no exterior.

MEI, ME e EPP: qual a diferença?

Dentro do universo do Simples Nacional, existem três categorias principais de empresas. Entender a diferença entre elas é fundamental para saber seus direitos e obrigações.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI é a porta de entrada para quem quer formalizar um pequeno negócio. Foi criado para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

  • Faturamento máximo: R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês)
  • Funcionários: pode ter no máximo 1 empregado, que receba o piso da categoria ou o salário mínimo
  • Atividades: lista específica de atividades permitidas (nem todas as atividades do Simples Nacional são permitidas para MEI)
  • DAS fixo: o MEI paga um valor mensal fixo, que em 2026 gira em torno de R$ 70 a R$ 80, dependendo da atividade (comércio, indústria ou serviço)
  • Emissão de NF-e: obrigatória apenas quando vende para pessoa jurídica. Nas vendas para pessoa física, a emissão é facultativa (salvo quando o consumidor solicitar)

ME — Microempresa

A Microempresa é o próximo degrau. Quando o empreendedor ultrapassa o limite do MEI ou precisa de mais funcionários e atividades, migra para ME.

  • Faturamento máximo: R$ 360.000,00 por ano
  • Funcionários: sem limite específico (respeitando as leis trabalhistas)
  • DAS: calculado sobre o faturamento mensal, com alíquota variável conforme o anexo
  • Emissão de NF-e: obrigatória em praticamente todas as operações

EPP — Empresa de Pequeno Porte

A EPP é voltada para empresas maiores, mas que ainda se enquadram no Simples Nacional.

  • Faturamento: de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano
  • Regras gerais: semelhantes às da ME, mas com alíquotas progressivamente maiores

Para qualquer uma dessas categorias, manter um cadastro de clientes bem organizado facilita não apenas o relacionamento comercial, mas também o controle das notas fiscais emitidas e do faturamento mensal.

Como funciona a tributação no Simples Nacional?

A tributação no Simples Nacional é baseada na receita bruta da empresa nos últimos doze meses. O cálculo pode parecer complicado à primeira vista, mas o sistema faz a conta automaticamente quando você gera o DAS.

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O DAS é a guia mensal que unifica todos os tributos. Ele vence no dia 20 de cada mês (ou no próximo dia útil, quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado). O valor é calculado com base no faturamento bruto do mês, aplicando a alíquota correspondente ao anexo da empresa.

Para o MEI, como mencionamos, o DAS tem valor fixo mensal. Para ME e EPP, o cálculo é progressivo: quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota efetiva.

Manter o DAS em dia é fundamental. Atrasos geram multa e juros, e a inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional. Por isso, ter um bom controle de fluxo de caixa é essencial para ajudar a assegurar que o dinheiro do DAS esteja sempre separado.

Os cinco Anexos do Simples Nacional

As alíquotas do Simples Nacional são organizadas em cinco anexos, cada um voltado para um tipo de atividade. O anexo em que sua empresa se enquadra determina quanto de imposto ela vai pagar.

Anexo I — Comércio

Voltado para empresas que vendem mercadorias. As alíquotas efetivas começam em torno de 4% para faturamentos menores e podem chegar a aproximadamente 19% nas faixas mais altas. Se a sua empresa trabalha com venda de mercadorias, é importante entender o que é CFOP e como escolher o código correto para cada operação.

Anexo II — Indústria

Para empresas que fabricam produtos. As alíquotas são um pouco superiores às do comércio, começando em torno de 4,5% e chegando a aproximadamente 19,5%.

Anexo III — Serviços (alíquotas mais baixas)

Abrange diversos tipos de serviços, como agências de viagem, academias, laboratórios, empresas de manutenção e reparação, escritórios de contabilidade, entre outros. As alíquotas iniciam em torno de 6% e podem chegar a aproximadamente 19,5%. É o anexo mais vantajoso para prestadores de serviço.

Anexo IV — Serviços especiais

Destinado a atividades como construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios. A diferença principal é que o Anexo IV não inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) na guia do DAS — ou seja, a empresa precisa recolher a contribuição previdenciária separadamente, como no regime normal. As alíquotas começam em torno de 4,5%.

Anexo V — Serviços (alíquotas mais altas)

Abrange atividades como auditoria, jornalismo, engenharia, publicidade, tecnologia, entre outras. As alíquotas são mais elevadas, começando em torno de 15,5%. Porém, existe um mecanismo que pode reduzir significativamente essa carga: o Fator R.

O Fator R: como pagar menos imposto legalmente

O Fator R é um dos conceitos mais importantes para empresas de serviço optantes pelo Simples Nacional. Ele funciona assim: se a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore, salários e encargos) nos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta no mesmo período, a empresa que estaria no Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III.

Na prática, isso pode significar uma redução significativa na alíquota. Por exemplo, imagine uma empresa de consultoria em tecnologia com faturamento de R$ 15.000,00 por mês. No Anexo V, ela pagaria uma alíquota efetiva próxima de 15,5%. Mas se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore dos sócios) for de pelo menos R$ 4.200,00 por mês (28% de R$ 15.000,00), essa empresa migra para o Anexo III e passa a pagar cerca de 6%.

É por isso que muitas empresas de serviço ajustam o pró-labore dos sócios para atingir o Fator R de 28%. Essa é uma estratégia legítima de planejamento tributário, mas deve ser feita com orientação contábil para evitar problemas.

Obrigações das empresas do Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional simplifica bastante a vida tributária, mas não elimina todas as obrigações. Veja as principais:

Obrigações mensais

  • Pagamento do DAS: até o dia 20 de cada mês, calculado sobre o faturamento do mês anterior
  • Emissão de notas fiscais: conforme a legislação do estado e município. Para entender melhor os diferentes tipos de nota fiscal — NF-e, NFC-e e NFS-e — e quando usar cada uma, é importante conhecer as diferenças.
  • Escrituração contábil: embora simplificada, a empresa precisa manter registros contábeis organizados

Obrigações anuais

  • DASN-SIMEI: para o MEI, é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior.
  • DEFIS: para ME e EPP, é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue até 31 de março de cada ano. Ela informa receitas, despesas, estoque e outras informações relevantes.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e, em casos extremos, a exclusão do Simples Nacional.

Como o Simples Nacional impacta a emissão de NF-e?

Se você já leu nosso guia completo da NF-e para pequenas empresas, sabe que a nota fiscal eletrônica tem diversos campos tributários. Para empresas do Simples Nacional, alguns desses campos funcionam de maneira diferente.

CSOSN em vez de CST

Empresas do regime normal utilizam o CST (Código de Situação Tributária) para identificar a tributação do ICMS em cada produto. Já as empresas do Simples Nacional utilizam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Os CSOSN mais comuns são:

  • 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 300 — Imune (operações com livros, jornais, etc.)
  • 400 — Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 900 — Outros (usado em situações específicas)

Na hora de preencher os campos obrigatórios da NF-e, é fundamental usar o CSOSN correto. Usar CST em vez de CSOSN é um dos erros mais frequentes e causa rejeição da nota pela SEFAZ.

Crédito de ICMS: a regra e a exceção

Na maioria dos casos, empresas do Simples Nacional não geram crédito de ICMS para seus clientes. Isso significa que, se a sua empresa vende para outra empresa do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), o comprador geralmente não poderá aproveitar crédito de ICMS sobre essa compra.

A exceção existe quando a legislação estadual permite, mediante convênio. Nesses casos, a empresa do Simples pode indicar na NF-e a alíquota de crédito permitida, que varia conforme a faixa de faturamento. Essa informação deve ser preenchida no campo específico da NF-e.

IPI e ICMS-ST

Empresas do Simples Nacional geralmente não destacam IPI na nota fiscal. Quanto ao ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), a empresa do Simples pode ser tanto substituta quanto substituída tributária, dependendo da mercadoria e do estado. Quando for substituta, deve recolher o ICMS-ST normalmente, à parte do DAS.

Essas particularidades reforçam a importância de usar um sistema de emissão de notas que já entenda as regras do Simples Nacional e preencha os campos automaticamente, evitando erros e rejeições.

Sublimite estadual: atenção ao ICMS e ISS

Um detalhe que muitos empresários desconhecem é o sublimite estadual. Estados com participação menor no PIB nacional podem adotar sublimites de R$ 1.800.000,00 ou R$ 3.600.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS.

Na prática, isso significa que uma empresa pode continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas precisar recolher o ICMS e/ou ISS por fora do DAS, conforme as regras do regime normal, caso ultrapasse o sublimite estadual. Essa situação exige atenção redobrada no cálculo dos impostos e no preenchimento das notas fiscais.

Exclusão do Simples Nacional: o que pode acontecer?

A empresa pode ser excluída do Simples Nacional em diversas situações:

  • Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 no ano
  • Exercer atividade vedada — por exemplo, se a empresa mudar seu objeto social para uma atividade não permitida
  • Dívidas tributárias não regularizadas com a Receita Federal, estados ou municípios
  • Irregularidades cadastrais no CNPJ ou nas inscrições estaduais/municipais
  • Ter sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa que exceda os limites permitidos

A exclusão pode ser de ofício (feita pela Receita Federal) ou voluntária (solicitada pela própria empresa). Quando de ofício, a empresa é notificada e tem prazo para regularizar a situação antes que a exclusão se efetive.

Ser excluído do Simples Nacional significa passar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com apuração mais complexa e, frequentemente, com carga tributária maior. Por isso, manter-se regular é essencial.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Posso optar pelo Simples Nacional a qualquer momento?

Não. A opção é feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, através do Portal do Simples Nacional. Empresas recém-abertas podem optar em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal, desde que não ultrapassem 60 dias da abertura do CNPJ.

O MEI precisa de contador?

Legalmente, o MEI é dispensado de contabilidade formal. Porém, na prática, ter orientação contábil ajuda a evitar erros na declaração anual, no controle de faturamento e na decisão de migrar para ME quando o limite for ultrapassado.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00?

Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e passará a recolher como ME. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e a empresa deverá recolher a diferença dos impostos como ME ou EPP.

Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

Sim, desde que a soma do faturamento de todas as empresas em que você é sócio não ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. Cada empresa faz sua própria opção pelo Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional precisa emitir NF-e?

Sim. O regime simplificado não dispensa a emissão de notas fiscais. A exceção é o MEI, que só é obrigado a emitir quando vende para pessoa jurídica. Para uma visão completa de como a gestão de empresas de serviço se integra com a parte fiscal, vale a pena conferir nosso guia dedicado.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

No Simples Nacional, os impostos são unificados no DAS e calculados sobre a receita bruta com alíquotas progressivas. No Lucro Presumido, cada imposto é calculado e pago separadamente, com base em uma margem de lucro presumida pela legislação. Para empresas com faturamento menor, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso e muito menos burocrático.

Simplifique a gestão da sua empresa no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para tornar a vida do pequeno empresário mais simples, mas a realidade do dia a dia ainda envolve controle de faturamento, emissão de notas fiscais, acompanhamento de vencimentos e muitas outras tarefas. Ferramentas como o Trigestor ajudam a centralizar essas atividades — desde a emissão de NF-e com os campos do Simples Nacional já configurados até o controle financeiro e o cadastro de clientes — para que você possa focar no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.