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Gestão 27 de março de 2026 · Trigestor

DAS do Simples Nacional: Como Calcular e Pagar

Entenda o que é o DAS, como ele é calculado no Simples Nacional e no MEI, e como gerar e pagar sua guia sem atraso.

Se você é optante pelo Simples Nacional ou pelo MEI, provavelmente já ouviu falar do DAS — aquela guia de pagamento que reúne todos os seus impostos em um único boleto. Apesar de ser uma das maiores praticidades desse regime tributário, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como o valor do DAS é calculado, quando pagar e o que acontece se atrasar. Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso de forma prática.

O que é o DAS?

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia de pagamento mensal que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança. Em vez de o empresário precisar calcular e pagar cada imposto separadamente, o DAS reúne tudo em um só documento.

Os tributos que podem estar incluídos no DAS variam conforme a atividade da empresa, mas geralmente englobam:

  • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep — Programa de Integração Social
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria)
  • ISS — Imposto sobre Serviços (para prestadores de serviço)

Se a sua empresa é prestadora de serviços, por exemplo, o ICMS geralmente não aparece no seu DAS — e vice-versa. Para entender melhor como o ISS funciona para quem presta serviços, vale conferir o artigo sobre ISS: como funciona para prestadores de serviço.

Para um panorama completo sobre o regime tributário que dá origem ao DAS, recomendamos o nosso guia sobre o Simples Nacional.

DAS do MEI vs. DAS do Simples Nacional: qual a diferença?

Embora ambos usem o nome “DAS”, o cálculo funciona de forma bastante diferente dependendo do seu enquadramento.

DAS-MEI (valor fixo)

O Microempreendedor Individual paga um valor fixo mensal, que é reajustado anualmente com base no salário mínimo vigente. Esse valor é composto por uma contribuição previdenciária (INSS) mais um pequeno valor de ICMS ou ISS, conforme a atividade.

Em 2026, o valor do DAS-MEI tende a ficar na faixa de R$ 75 a R$ 86, dependendo da atividade exercida (comércio, indústria ou serviços). No entanto, como esse valor é atualizado todo ano, recomenda-se consultar o portal oficial do PGMEI para confirmar o montante exato.

DAS do Simples Nacional (percentual sobre o faturamento)

Para empresas enquadradas no Simples Nacional que não são MEI — ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — o DAS é calculado com base na receita bruta mensal da empresa. O valor não é fixo: ele muda todo mês conforme o faturamento.

Como o DAS do Simples Nacional é calculado?

O cálculo do DAS para empresas do Simples Nacional segue uma lógica que pode parecer complexa à primeira vista, mas se resume a três passos principais.

1. Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses

O primeiro fator é a receita bruta total que a empresa acumulou nos últimos 12 meses (RBT12). Esse valor determina em qual faixa de tributação a empresa se encaixa dentro do seu anexo.

2. Enquadramento no anexo correto

O Simples Nacional possui cinco anexos (I a V), cada um voltado para um tipo de atividade:

  • Anexo I — Comércio
  • Anexo II — Indústria
  • Anexo III — Serviços (como instalação, manutenção, agências de viagem)
  • Anexo IV — Serviços (como limpeza, vigilância, construção civil)
  • Anexo V — Serviços (como auditoria, engenharia, publicidade)

Cada anexo tem suas próprias faixas de faturamento e alíquotas nominais. A atividade econômica registrada no CNAE da empresa define em qual anexo ela se encaixa. Para um detalhamento maior sobre os anexos e suas faixas, confira o guia completo do Simples Nacional.

3. Cálculo da alíquota efetiva

A alíquota que aparece na tabela do anexo é a alíquota nominal — ela não é aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. O Simples Nacional usa uma fórmula para chegar à alíquota efetiva, que é a que de fato incide sobre a receita:

Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

Na prática, isso significa que conforme a empresa fatura mais ao longo dos meses, a alíquota efetiva tende a subir gradualmente. É um sistema progressivo: quanto maior o faturamento acumulado, maior tende a ser o percentual aplicado.

O valor final do DAS no mês é, então, a receita bruta daquele mês multiplicada pela alíquota efetiva calculada.

Como gerar o DAS?

A geração da guia de pagamento é feita diretamente nos portais da Receita Federal, sem custo:

  • Para empresas do Simples Nacional (ME e EPP): acesse o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Nele, você informa a receita bruta do mês e o sistema calcula automaticamente o valor do DAS e gera a guia para pagamento.

  • Para MEIs: acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Como o valor é fixo, basta selecionar o mês de referência e gerar a guia. Também é possível configurar o débito automático.

Ambos os portais são acessados pelo site da Receita Federal, geralmente com certificado digital ou conta Gov.br.

Prazo de pagamento

O vencimento do DAS costuma ser o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, o DAS referente ao faturamento de janeiro geralmente vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento tende a ser antecipado para o último dia útil anterior. Sempre confira o calendário oficial para confirmar as datas.

Erros comuns e como evitá-los

Mesmo sendo um processo relativamente simples, alguns deslizes com o DAS podem gerar dor de cabeça. Veja os mais frequentes:

Atrasar o pagamento

O DAS pago após o vencimento sofre acréscimo de multa e juros. A multa costuma ser de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic. Além do custo extra, a inadimplência prolongada pode levar à exclusão do Simples Nacional e gerar restrições no CNPJ.

Não acompanhar a mudança de faixa

Como o cálculo do DAS depende da receita acumulada nos últimos 12 meses, é possível mudar de faixa de tributação sem perceber. Um mês de faturamento mais alto pode fazer a alíquota efetiva subir no período seguinte. Acompanhar o faturamento mês a mês ajuda a evitar surpresas.

Confundir DAS-MEI com DAS do Simples

Alguns empresários que migraram do MEI para o Simples Nacional continuam gerando a guia pelo PGMEI, pagando o valor fixo antigo em vez do percentual correto. Isso pode gerar diferenças de recolhimento e problemas com o fisco. Após a migração, a guia correta passa a ser gerada pelo PGDAS-D.

Não informar a receita corretamente

No PGDAS-D, é o próprio empresário (ou seu contador) que informa a receita bruta mensal. Informar valores incorretos — seja por erro ou por tentar reduzir o imposto — pode resultar em autuações, multas e até exclusão do regime. É fundamental que os valores declarados reflitam fielmente o faturamento real.

Para mais orientações sobre como manter suas obrigações fiscais em dia, recomendamos o guia sobre obrigações fiscais de pequenas empresas.

Organização financeira faz diferença

O cálculo do DAS depende diretamente do controle sobre o faturamento da empresa. Saber exatamente quanto entrou a cada mês, em quais categorias e com qual recorrência é o que permite preencher o PGDAS-D com segurança e antecipar mudanças de faixa.

Ferramentas de gestão financeira, como o Trigestor, podem ajudar a manter o controle de entradas e saídas organizado, facilitando o acompanhamento do faturamento acumulado e reduzindo o risco de erros na gestão financeira que podem impactar o recolhimento dos tributos. Com os números sempre atualizados, gerar o DAS no prazo tende a ser uma tarefa muito mais tranquila.