CSOSN e CST: Entenda os Códigos de Tributação na NF-e
Saiba a diferença entre CSOSN e CST, quando usar cada código na NF-e e quais são os mais comuns para empresas do Simples Nacional.
Toda vez que você preenche uma nota fiscal eletrônica, existe um campo que define como o ICMS está sendo tratado naquela operação. Dependendo do regime tributário da sua empresa, esse campo será preenchido com um CST ou com um CSOSN — e confundir os dois é uma das causas mais comuns de rejeição de NF-e. Neste artigo, vamos explicar o que cada um significa, quando usar cada código e quais são os mais frequentes no dia a dia.
O que são CST e CSOSN?
Ambos os códigos servem ao mesmo propósito: informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) como o ICMS está sendo tributado em determinada operação. A diferença está no regime tributário da empresa que emite a nota.
CST — Código de Situação Tributária
O CST é utilizado por empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Código de Situação Tributária indica a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS aplicável àquela operação — se há tributação integral, isenção, diferimento, substituição tributária, entre outras situações.
CSOSN — Código de Situação da Operação do Simples Nacional
O CSOSN é utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele foi criado para refletir as particularidades desse regime, no qual o ICMS geralmente é recolhido de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não destacado individualmente em cada nota fiscal.
Em resumo: se a sua empresa está no Simples Nacional, você usará o CSOSN. Se está no Lucro Presumido ou Lucro Real, usará o CST. Usar o código do regime errado tende a resultar em rejeição da NF-e pela SEFAZ.
Como funciona a estrutura do CST?
O CST é formado por três dígitos, divididos em duas partes:
- Primeiro dígito (origem): indica a procedência da mercadoria — se é nacional, importada ou possui conteúdo de importação. Os valores vão de 0 a 8.
- Dois dígitos seguintes (tributação): indicam a forma de tributação do ICMS naquela operação.
Dígito de origem da mercadoria
| Código | Significado |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4 e 5 |
| 1 | Estrangeira — importação direta |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno |
| 3 | Nacional — mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% |
| 4 | Nacional — produção conforme processos produtivos básicos |
| 5 | Nacional — conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (CAMEX) |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional (CAMEX) |
| 8 | Nacional — conteúdo de importação superior a 70% |
Para a grande maioria das pequenas empresas que trabalham com produtos nacionais, o dígito de origem será 0. Esse mesmo dígito de origem também se aplica ao CSOSN, como veremos adiante.
CSTs mais comuns
| CST | Descrição | Situação típica |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Operação normal com ICMS destacado por completo |
| 10 | Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária | Venda de produto sujeito a ST, com retenção do ICMS |
| 20 | Com redução da base de cálculo | Produto que possui benefício fiscal de redução de base |
| 40 | Isenta | Operação isenta de ICMS por previsão legal |
| 41 | Não tributada | Operação fora do campo de incidência do ICMS |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Revenda de produto cujo ICMS já foi recolhido por ST |
| 90 | Outras | Situações que não se enquadram nos demais códigos |
Assim, um CST completo como 060 significa: mercadoria de origem nacional (0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60).
Como funciona a estrutura do CSOSN?
O CSOSN segue uma lógica semelhante ao CST, mas com códigos próprios de quatro dígitos no total:
- Primeiro dígito: o mesmo dígito de origem da mercadoria (0 a 8), idêntico ao do CST.
- Três dígitos seguintes: código específico da operação no Simples Nacional.
Na prática, ao preencher uma NF-e como empresa do Simples Nacional, você informará o dígito de origem separadamente e o código CSOSN de três dígitos. Juntos, eles formam a classificação completa.
CSOSNs mais comuns
| CSOSN | Descrição | Situação típica |
|---|---|---|
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda comum em que o destinatário não pode aproveitar crédito de ICMS |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Microempreendedor ou faixa de receita com isenção de ICMS |
| 300 | Imune | Operação com imunidade tributária (por exemplo, livros e periódicos) |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operação que não sofre incidência de ICMS no regime do Simples |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação | Revenda de mercadoria com ICMS já recolhido por ST |
| 900 | Outros | Situações não contempladas nos demais códigos do Simples Nacional |
Para muitas empresas do Simples Nacional que realizam vendas de produtos adquiridos para revenda, o CSOSN 102 costuma ser o mais utilizado. Já para produtos sujeitos a substituição tributária, o CSOSN 500 é o mais frequente.
Quando usar CST e quando usar CSOSN?
A regra é direta e depende exclusivamente do regime tributário da empresa emitente da nota fiscal:
- Simples Nacional (incluindo MEI que emite NF-e): use CSOSN
- Lucro Presumido ou Lucro Real: use CST
Se você já conhece o CFOP e o NCM dos seus produtos, o CST ou CSOSN é a terceira peça fundamental para que a tributação da NF-e esteja correta.
Como encontrar o código correto?
Escolher o CST ou CSOSN adequado depende de vários fatores: o tipo de operação (venda, devolução, remessa), o produto envolvido, o estado de origem e destino, e eventuais benefícios fiscais aplicáveis. Por isso, a recomendação mais segura é:
- Consulte seu contador: ele conhece o enquadramento fiscal da sua empresa e pode indicar os códigos corretos para cada tipo de operação que você realiza.
- Verifique o tipo de operação: uma venda simples, uma devolução e uma remessa para conserto possuem tratamentos tributários diferentes.
- Confirme se há substituição tributária: alguns produtos possuem ST, o que altera o código a ser utilizado (CST 60 ou CSOSN 500, por exemplo).
- Observe a legislação do seu estado: regras de ICMS variam entre os estados, e isso pode influenciar o código aplicável.
Erros comuns que podem gerar problemas
Alguns equívocos com CST e CSOSN aparecem com frequência e podem causar desde rejeições na SEFAZ até problemas em fiscalizações:
- Usar CST sendo do Simples Nacional (ou vice-versa): esse é o erro mais básico e geralmente resulta em rejeição imediata da NF-e. O sistema da SEFAZ cruza o regime tributário cadastrado no CNPJ com o código informado na nota.
- Usar códigos genéricos para tudo: códigos como CST 90 (“Outras”) e CSOSN 900 (“Outros”) existem para situações excepcionais. Usá-los como padrão para todas as operações pode chamar atenção da fiscalização e indica que a classificação tributária não está sendo feita corretamente.
- Ignorar a substituição tributária: vender um produto com ST sem utilizar o código correspondente (CST 60 ou CSOSN 500) pode gerar inconsistências na apuração fiscal.
- Não atualizar os códigos após mudança de regime: quando uma empresa migra do Simples Nacional para o Lucro Presumido (ou vice-versa), todos os códigos de tributação precisam ser revisados. É comum esquecer esse ajuste e continuar emitindo notas com os códigos do regime anterior.
Simplifique a emissão das suas notas
Entender a diferença entre CST e CSOSN é um passo importante para emitir notas fiscais corretamente e evitar dores de cabeça com o fisco. Embora a tabela de códigos possa parecer extensa, no dia a dia a maioria das empresas utiliza apenas alguns poucos códigos de forma recorrente.
Se você busca um sistema que facilite o preenchimento da NF-e com os códigos tributários corretos, o Trigestor pode ajudar a organizar esse processo. E para uma visão completa de tudo que envolve a emissão de notas fiscais eletrônicas, confira nosso guia completo sobre NF-e para pequenas empresas.