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NF-e & Fiscal 28 de março de 2026 · Trigestor

CSOSN e CST: Entenda os Códigos de Tributação na NF-e

Saiba a diferença entre CSOSN e CST, quando usar cada código na NF-e e quais são os mais comuns para empresas do Simples Nacional.

Toda vez que você preenche uma nota fiscal eletrônica, existe um campo que define como o ICMS está sendo tratado naquela operação. Dependendo do regime tributário da sua empresa, esse campo será preenchido com um CST ou com um CSOSN — e confundir os dois é uma das causas mais comuns de rejeição de NF-e. Neste artigo, vamos explicar o que cada um significa, quando usar cada código e quais são os mais frequentes no dia a dia.

O que são CST e CSOSN?

Ambos os códigos servem ao mesmo propósito: informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) como o ICMS está sendo tributado em determinada operação. A diferença está no regime tributário da empresa que emite a nota.

CST — Código de Situação Tributária

O CST é utilizado por empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Código de Situação Tributária indica a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS aplicável àquela operação — se há tributação integral, isenção, diferimento, substituição tributária, entre outras situações.

CSOSN — Código de Situação da Operação do Simples Nacional

O CSOSN é utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele foi criado para refletir as particularidades desse regime, no qual o ICMS geralmente é recolhido de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não destacado individualmente em cada nota fiscal.

Em resumo: se a sua empresa está no Simples Nacional, você usará o CSOSN. Se está no Lucro Presumido ou Lucro Real, usará o CST. Usar o código do regime errado tende a resultar em rejeição da NF-e pela SEFAZ.

Como funciona a estrutura do CST?

O CST é formado por três dígitos, divididos em duas partes:

  • Primeiro dígito (origem): indica a procedência da mercadoria — se é nacional, importada ou possui conteúdo de importação. Os valores vão de 0 a 8.
  • Dois dígitos seguintes (tributação): indicam a forma de tributação do ICMS naquela operação.

Dígito de origem da mercadoria

CódigoSignificado
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4 e 5
1Estrangeira — importação direta
2Estrangeira — adquirida no mercado interno
3Nacional — mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%
4Nacional — produção conforme processos produtivos básicos
5Nacional — conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (CAMEX)
7Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional (CAMEX)
8Nacional — conteúdo de importação superior a 70%

Para a grande maioria das pequenas empresas que trabalham com produtos nacionais, o dígito de origem será 0. Esse mesmo dígito de origem também se aplica ao CSOSN, como veremos adiante.

CSTs mais comuns

CSTDescriçãoSituação típica
00Tributada integralmenteOperação normal com ICMS destacado por completo
10Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributáriaVenda de produto sujeito a ST, com retenção do ICMS
20Com redução da base de cálculoProduto que possui benefício fiscal de redução de base
40IsentaOperação isenta de ICMS por previsão legal
41Não tributadaOperação fora do campo de incidência do ICMS
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaRevenda de produto cujo ICMS já foi recolhido por ST
90OutrasSituações que não se enquadram nos demais códigos

Assim, um CST completo como 060 significa: mercadoria de origem nacional (0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60).

Como funciona a estrutura do CSOSN?

O CSOSN segue uma lógica semelhante ao CST, mas com códigos próprios de quatro dígitos no total:

  • Primeiro dígito: o mesmo dígito de origem da mercadoria (0 a 8), idêntico ao do CST.
  • Três dígitos seguintes: código específico da operação no Simples Nacional.

Na prática, ao preencher uma NF-e como empresa do Simples Nacional, você informará o dígito de origem separadamente e o código CSOSN de três dígitos. Juntos, eles formam a classificação completa.

CSOSNs mais comuns

CSOSNDescriçãoSituação típica
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoVenda comum em que o destinatário não pode aproveitar crédito de ICMS
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaMicroempreendedor ou faixa de receita com isenção de ICMS
300ImuneOperação com imunidade tributária (por exemplo, livros e periódicos)
400Não tributada pelo Simples NacionalOperação que não sofre incidência de ICMS no regime do Simples
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipaçãoRevenda de mercadoria com ICMS já recolhido por ST
900OutrosSituações não contempladas nos demais códigos do Simples Nacional

Para muitas empresas do Simples Nacional que realizam vendas de produtos adquiridos para revenda, o CSOSN 102 costuma ser o mais utilizado. Já para produtos sujeitos a substituição tributária, o CSOSN 500 é o mais frequente.

Quando usar CST e quando usar CSOSN?

A regra é direta e depende exclusivamente do regime tributário da empresa emitente da nota fiscal:

  • Simples Nacional (incluindo MEI que emite NF-e): use CSOSN
  • Lucro Presumido ou Lucro Real: use CST

Se você já conhece o CFOP e o NCM dos seus produtos, o CST ou CSOSN é a terceira peça fundamental para que a tributação da NF-e esteja correta.

Como encontrar o código correto?

Escolher o CST ou CSOSN adequado depende de vários fatores: o tipo de operação (venda, devolução, remessa), o produto envolvido, o estado de origem e destino, e eventuais benefícios fiscais aplicáveis. Por isso, a recomendação mais segura é:

  1. Consulte seu contador: ele conhece o enquadramento fiscal da sua empresa e pode indicar os códigos corretos para cada tipo de operação que você realiza.
  2. Verifique o tipo de operação: uma venda simples, uma devolução e uma remessa para conserto possuem tratamentos tributários diferentes.
  3. Confirme se há substituição tributária: alguns produtos possuem ST, o que altera o código a ser utilizado (CST 60 ou CSOSN 500, por exemplo).
  4. Observe a legislação do seu estado: regras de ICMS variam entre os estados, e isso pode influenciar o código aplicável.

Erros comuns que podem gerar problemas

Alguns equívocos com CST e CSOSN aparecem com frequência e podem causar desde rejeições na SEFAZ até problemas em fiscalizações:

  • Usar CST sendo do Simples Nacional (ou vice-versa): esse é o erro mais básico e geralmente resulta em rejeição imediata da NF-e. O sistema da SEFAZ cruza o regime tributário cadastrado no CNPJ com o código informado na nota.
  • Usar códigos genéricos para tudo: códigos como CST 90 (“Outras”) e CSOSN 900 (“Outros”) existem para situações excepcionais. Usá-los como padrão para todas as operações pode chamar atenção da fiscalização e indica que a classificação tributária não está sendo feita corretamente.
  • Ignorar a substituição tributária: vender um produto com ST sem utilizar o código correspondente (CST 60 ou CSOSN 500) pode gerar inconsistências na apuração fiscal.
  • Não atualizar os códigos após mudança de regime: quando uma empresa migra do Simples Nacional para o Lucro Presumido (ou vice-versa), todos os códigos de tributação precisam ser revisados. É comum esquecer esse ajuste e continuar emitindo notas com os códigos do regime anterior.

Simplifique a emissão das suas notas

Entender a diferença entre CST e CSOSN é um passo importante para emitir notas fiscais corretamente e evitar dores de cabeça com o fisco. Embora a tabela de códigos possa parecer extensa, no dia a dia a maioria das empresas utiliza apenas alguns poucos códigos de forma recorrente.

Se você busca um sistema que facilite o preenchimento da NF-e com os códigos tributários corretos, o Trigestor pode ajudar a organizar esse processo. E para uma visão completa de tudo que envolve a emissão de notas fiscais eletrônicas, confira nosso guia completo sobre NF-e para pequenas empresas.