MEI para Simples Nacional: Quando e Como Migrar
Saiba quando o MEI precisa migrar para o Simples Nacional, como funciona o desenquadramento e o que muda na prática para sua empresa.
Seu negócio como MEI está crescendo, o faturamento aumentando mês a mês, e de repente surge a dúvida: será que estou prestes a ultrapassar o limite? Se esse cenário parece familiar, é hora de entender como funciona a migração do MEI para o Simples Nacional — e, principalmente, como se preparar para essa transição sem sustos.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o Microempreendedor Individual deixa de se enquadrar nessa categoria e passa a operar como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. Em termos práticos, significa que o seu negócio cresceu além dos limites que o regime do MEI comporta, e você precisa migrar para um enquadramento que acompanhe esse crescimento.
Para quem está começando a entender os regimes tributários brasileiros, o nosso guia completo sobre o Simples Nacional explica em detalhes como esse regime funciona e quais são suas faixas de tributação.
Por que o desenquadramento acontece?
Existem algumas situações que levam ao desenquadramento do MEI. As mais comuns são:
1. Faturamento acima do limite
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de aproximadamente R$ 6.750,00 por mês. Vale lembrar que esse limite é proporcional: se você abriu o MEI no meio do ano, o teto é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.
Existem discussões recorrentes sobre a possibilidade de aumento desse limite, mas até o momento da última revisão deste artigo, o valor permanece em R$ 81.000,00 anuais. Recomenda-se sempre consultar fontes oficiais para confirmar o valor vigente.
2. Contratação de mais de um funcionário
O MEI pode ter, via de regra, no máximo um empregado registrado. Se o seu negócio precisa de mais mão de obra formal, o desenquadramento se torna necessário.
3. Inclusão de sócio
O MEI é, por definição, um empreendedor individual — ou seja, sem sócios. Se você deseja trazer um sócio para a empresa, precisará migrar para outro tipo de enquadramento.
4. Exercício de atividade não permitida
Nem todas as atividades econômicas são permitidas para o MEI. Se a sua atividade principal ou secundária não consta na lista oficial de ocupações permitidas, o desenquadramento pode ser exigido.
O que acontece quando o faturamento ultrapassa o limite?
Esse é um ponto que gera bastante confusão, e os detalhes fazem diferença. A regra geral funciona assim:
Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00)
Se o seu faturamento anual ultrapassar os R$ 81.000,00, mas ficar dentro de 20% acima desse valor (ou seja, até R$ 97.200,00), o desenquadramento geralmente passa a valer a partir de 1.o de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, você continua operando como MEI até o fim do ano corrente, mas precisará recolher um DAS complementar referente ao valor excedente.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00)
Se o faturamento ultrapassar os 20% acima do limite, o desenquadramento tende a ser retroativo ao início do ano-calendário (ou ao mês da inscrição, se o MEI foi aberto naquele ano). Isso significa que os tributos de todo o período serão recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para ME — o que pode resultar em valores significativos a pagar.
Por isso, acompanhar o faturamento de perto é fundamental para evitar surpresas. Se perceber que está se aproximando do limite, pode ser mais vantajoso solicitar o desenquadramento voluntário antes de ultrapassá-lo.
Desenquadramento automático vs. voluntário
O desenquadramento pode ocorrer de duas formas:
- Automático (obrigatório): Acontece quando uma das condições acima é identificada — por exemplo, quando a Receita Federal detecta que o faturamento anual excedeu o limite.
- Voluntário: Quando o próprio empreendedor solicita a migração, seja porque planeja crescer, quer contratar mais funcionários ou simplesmente prefere se antecipar.
Na prática, o desenquadramento voluntário costuma ser mais organizado, pois permite que você planeje a transição com calma e evite cobranças retroativas.
Como funciona o processo de migração?
O procedimento para migrar de MEI para ME no Simples Nacional envolve, em linhas gerais, os seguintes passos:
1. Comunicação no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional (ou o Portal do Empreendedor) e registrar a comunicação de desenquadramento. Nesse momento, você informa o motivo e a data em que ocorreu o fato gerador — por exemplo, o mês em que o faturamento ultrapassou o limite.
2. Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação, é necessário formalizar a alteração do porte da empresa na Junta Comercial do seu estado. Isso transforma o seu registro de MEI em ME (Microempresa).
3. Atualização cadastral
Com a alteração formalizada, é preciso atualizar o cadastro nos órgãos competentes — incluindo a Receita Federal (CNPJ), a prefeitura (inscrição municipal) e, se aplicável, a Secretaria da Fazenda estadual (inscrição estadual).
4. Enquadramento no Simples Nacional
Se a migração acontecer durante o ano, a empresa geralmente permanece no Simples Nacional de forma automática. Mas se ocorrer no início do ano, pode ser necessário fazer a opção pelo Simples dentro do prazo (até o último dia útil de janeiro). Recomenda-se acompanhar esse ponto com atenção para não perder o prazo.
Para todo esse processo, contar com o apoio de um contador é altamente recomendável. A legislação envolve prazos e particularidades que podem variar conforme o caso.
O que muda depois da migração?
A transição do MEI para o Simples Nacional como ME traz mudanças importantes no dia a dia da empresa:
Tributação
Como MEI, você paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI). Ao migrar para ME, o DAS passa a ser calculado como um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o anexo do Simples Nacional em que a sua atividade se enquadra. Para entender como esse cálculo funciona na prática, confira o artigo sobre como calcular e pagar o DAS do Simples Nacional.
Obrigações acessórias
As obrigações fiscais aumentam. Além do DAS mensal, a ME precisa lidar com declarações como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), escrituração contábil e, dependendo da atividade, outras obrigações estaduais ou municipais. Para um panorama completo, vale conferir nosso artigo sobre obrigações fiscais para pequenas empresas.
Emissão de notas fiscais
Como ME, você pode emitir todos os tipos de nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e, NFC-e) sem as restrições que existem para o MEI. Se antes havia dúvida sobre quando e como o MEI pode emitir NF-e, agora essa limitação deixa de existir.
Contratação de funcionários
O limite de um funcionário do MEI deixa de valer. Como ME, você pode contratar quantos colaboradores forem necessários para a operação do seu negócio, respeitando as normas trabalhistas.
Limite de faturamento
O teto de faturamento também muda: no Simples Nacional, a microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, e a empresa de pequeno porte pode ir até R$ 4.800.000,00 anuais — valores significativamente superiores ao limite do MEI.
Dicas práticas para uma transição tranquila
Para que a migração do MEI para o Simples Nacional ocorra da forma mais organizada possível, considere as seguintes recomendações:
- Acompanhe o faturamento mensalmente. Não espere o final do ano para descobrir que ultrapassou o limite. Ter um controle financeiro atualizado pode evitar o desenquadramento retroativo e suas consequências.
- Planeje a transição com antecedência. Se você percebe que o faturamento está consistentemente acima de R$ 5.000 a R$ 6.000 por mês, provavelmente vale a pena começar a se preparar para a migração.
- Consulte um contador. A migração envolve questões tributárias, cadastrais e legais que variam conforme o estado e a atividade. Um profissional contábil pode orientar sobre o melhor momento e os passos específicos para o seu caso.
- Entenda o impacto financeiro. A tributação como ME tende a ser maior do que o valor fixo do MEI, então é importante projetar o novo custo tributário antes de migrar, para que o caixa da empresa esteja preparado.
- Organize sua documentação financeira. Ao migrar, as exigências de escrituração e controle aumentam. Quanto mais organizado você estiver antes da transição, mais fácil será o processo.
Mantenha o controle do seu crescimento
A migração do MEI para o Simples Nacional é, na verdade, um sinal positivo — significa que o seu negócio está crescendo. O importante é que essa transição seja feita de forma planejada, e não como uma surpresa no final do ano.
Ferramentas como o Trigestor podem ajudar nesse acompanhamento, permitindo que você monitore o faturamento, controle as finanças e organize as informações da empresa em um só lugar — o que facilita tanto o dia a dia quanto o momento de prestar contas ao contador.
Com organização e planejamento, a migração tende a ser apenas mais uma etapa natural do crescimento do seu negócio.